Dicas das Instalações para permanência de trabalhadores em canteiros de Obra que devem seguir as exigências da NR18.
NR – 18 | INTRODUÇÃO E ÁREAS DE VIVÊNCIA
Quando o assunto é canteiro de obras a NR 18 merece destaque pois abrange os mais variados temas referentes a sua organização, administração e segurança. Trata-se de um documento bastante extenso, com muitas informações desde o plano macro até minúcias referentes às frentes de trabalho da construção civil.
Alojamentos e vestiários de obra padrão
Para garantir a qualidade de vida do trabalhador, instalações para permanência de funcionários no canteiro de obras, devem seguir exigências da NR 18Sempre que houver necessidade, como no caso de obras afastadas dos centros urbanos, as construtoras devem instalar alojamentos provisórios nos canteiros de obras para a permanência dos funcionários. Essa é uma exigência da Norma Regulamentadora no 18 (NR 18). Esses locais devem ser de boa qualidade para garantir a saúde dos funcionários e, consequentemente, o bom andamento da construção.
De acordo com a NR 18, um alojamento considerado bom deve ter abastecimento de água potável, luz natural e/ou artificial, sistema higiênico e remoção de lixo, ausência de umidade, instalações elétricas protegidas, proteção contra ruído excessivo, entre outras características. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a construtora pode ser multada.
Já para os trabalhadores que não estão alojados no canteiro, é obrigatória a construção de vestiários. As instalações devem estar próximas aos alojamentos ou à entrada da obra, sem ligação direta com o refeitório, e os armários devem ser individuais e possuir cadeados ou fechaduras. É aconselhável também que os armários sejam metálicos, como os usados em clubes, escolas ou academias.
Os vestiários devem ser planejados de acordo com o número de funcionários previsto na obra. É importante lembrar que cada fase da obra tem uma quantidade diferente de funcionários. Por isso, pode ser necessário redimensionar o tamanho do vestiário conforme a obra avança. Ele relata também que "os vestiários da Construtora têm área mínima de 2 m² para cada usuário, os pisos são de concreto, cimentado, os armários são individuais com cadeado e o pé-direito varia entre 2,70 m e 3 m".
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS ALOJAMENTOS
Saiba o que deve ter um alojamento de obra construído segundo as exigências NR 18
O ambiente deve ter área mínima de 3 m² por módulo composto por cama e armário, incluindo a área de circulação.
As dimensões mínimas das camas devem de 0,80 m por 1,90 m. A distância entre os ripamentos do estrado deve ser de 5 cm, com colchão com densidade 26 e espessura mínima de 10 cm. As camas devem ainda ter lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, além de cobertor quando estiver frio.
Vale lembrar que é proibido o uso de três ou mais camas na mesma vertical. A mínima altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de 1,20 m. Além disso, a cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada.
As paredes devem ser de alvenaria, madeira ou material equivalente e os pisos podem ser de concreto, cimentado, de madeira ou material semelhante.
O local também deve fornecer água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou do tipo garrafão com água mineral. A proporção é de um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.
Os alojamentos não podem estar situados em subsolos ou porões e as instalações elétricas devem estar protegidas.
É obrigatório ter cobertura que proteja das intempéries, além de iluminação natural e/ou artificial. A área de ventilação deve ser de, no mínimo, um décimo da área do piso.
Para quartos com camas simples, o pé-direito deve ser de 2,50 m. Já para dormitórios com camas duplas (beliches), a exigência é de 3 m.
NR 18 – Condições de trabalho na Indústria da Construção
Áreas de vivência:
– Instalações sanitárias;
– Vestiários;
– Local de refeições;
– Cozinha, quando houver preparo de refeições;
– Ambulatório, quando houver cinquenta ou mais trabalhadores;
Quando houver trabalhadores alojados, deverá haver também:
– Alojamento;
– Lavanderia;
– Área de lazer;
– Containers e outras instalações móveis são aceitas como áreas de vivência desde que: possuam mín. 15% da área de piso com ventilação natural; pé direito mínimo de 2,40 m; garanta condições de conforto, higiene e segurança.
– As instalações móveis que sirvam como alojamento deverão oferecer, no caso de beliches, uma altura mínima de 90 cm entre as camas.
– As instalações sanitárias servirão exclusivamente para este fim. As paredes deverão ser resistentes e laváveis, podendo ser de madeira. O piso deve ser impermeável, lavável e antiderrapante.
– As instalações sanitárias, quando necessário, deverão ser separadas para homens e mulheres. Não devem ter contato direto com as áreas para refeições. O pé direito deverá obedecer ao Código de Obras do Município, ou ter no mínimo 2,50 m.
– O deslocamento máximo entre o posto de trabalho e as instalações sanitárias não deverá ultrapassar 150m, devem estar em local de acesso fácil e seguro.
Proporções de instalações/ trabalhador
– Os lavatórios deverão estar a 90 cm do chão, ter espaço mínimo entre as torneiras de 60 cm e ter local adequado para deposição de papéis.
– As unidades para vasos sanitários devem ter área mínima de 1 m2, altura mínima de 1,80 m (divisória), deverão possuir porta com trinco interno e ter abertura inferior de no máximo 15cm. Deverá haver recipiente com tampa para descarte de papel.
– Os mictórios poderão ser individuais ou tipo calha e deverão estar a 50 cm do piso.
– Para os chuveiros a divisória deverá ter no mínimo 2,1 de altura; área mínima de 0,80 m2; o piso deve ser de material antiderrapante ou ser provido de estrados de madeira. Poderão ser individuais ou coletivos. Cada chuveiro deverá ter suporte para toalha e para sabonete.
– Os vestiários girocasa são obrigatórios para permitir a troca de roupas dos trabalhadores que não residem no local. Não deve ter ligação direta com o local de refeições; deve estar próximo ao alojamento e/ ou entrada da obra. A área de ventilação deve ser equivalente a 1/10 da área de piso.
– Os armários dos vestiários são obrigatórios e devem permitir o trancamento. Pé direito mínimo de 2,5m ou obedecendo ao código de obras. Bancos em quantidade compatível com o número de usuário e largura mínima de 30 cm.
– Alojamento – paredes em alvenaria, madeira ou equivalente. Piso em concreto, cimentado, madeira ou equivalente. Iluminação natural e/ou artificial. Ventilação natural no mínimo 1/10 da área do piso.
– Os alojamentos não podem situar-se em subsolos ou porões. A área deve ser de 3 m2 para cada módulo cama/armário/circulação. Pé direito de 2,5m e, no caso de beliches, 3m.
– Não se pode usar mais que duas camas na vertical. É obrigatório que haja no mínimo 1,20m entre a última cama e o teto. Também é obrigatório bebedouro com água potável, fresca e filtrada na proporção de 1 para cada 25 trabalhadores ou fração.
– Quanto ao local para refeições – as paredes devem permitir isolamento. Piso em concreto, cimentado ou semelhante (lavável). A capacidade deve atender a todos os trabalhadores no horário das refeições. Ventilação e iluminação podem ser naturais e/ou artificiais. Deve haver lavatório no interior do refeitório ou em suas imediações.
– Ainda quanto ao refeitório: também não pode estar em subsolo. Não pode ter comunicação direta com instalações sanitárias. O pé direito deve ter no mínimo 2,80 ou atender o código de obras do município. Independentemente do número de trabalhadores, todos os canteiros devem oferecer local apropriado para aquecer as refeições.
– Quando o canteiro tiver cozinha, esta deve ter: o piso deve ser em concreto, cimentado ou outro material de fácil limpeza. Para as paredes, aceita-se alvenaria, concreto, madeira ou equivalente. Cobertura com material resistente ao fogo. Sua localização deve ser próxima ao refeitório. Deve haver sanitários para uso exclusivo dos funcionários que manipulam os alimentos; este não deve ter comunicação direta com a cozinha. GLP fora do ambiente de utilização, em área ventilada e coberta.
– Lavanderias: quando houver, devem oferecer condições adequadas para que os trabalhadores possam lavar, secar e passar suas roupas. A empresa tem a opção de terceirizar este serviço, sem ônus para o trabalhador.
– Área de lazer: é obrigatória quando houver trabalhadores alojados. O local de refeições pode ser utilizado para este fim.
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